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13.2.17

Inscrições em exames nacionais - 2017

Informamos todos os interessados que o prazo de inscrição na 1.ª fase dos exames nacionais decorre entre 13 e 24 de fevereiro de 2017.

A inscrição na 2.ª fase decorrerá entre 13 e 17 de julho de 2017, conforme consta da página 17 deste documento. Atenção que, regra geral, é obrigatório ter havido inscrição e presença na 1.ª fase para aceder à 2.ª fase.

Os alunos que pretendam realizar exames na 2.ª fase dos exames nacionais têm sempre de efetuar a inscrição entre 13 e 17 de julho. 
NÃO há inscrições automáticas em nenhuma situação. Os alunos que não efetuarem a inscrição para a 2.ª fase não poderão realizar exames/provas nessa fase.

Para mais informações devem consultar o Despacho Normativo n.º 1-A/2017

Continuaremos a dar informações sobre os exames nacionais, provas de equivalência à frequência, provas finais de ciclo e provas de exame a nível de escola em

9.3.16

Guia geral de exames e Norma 1/JNE 2016

Informamos que já foram publicados:
  • Norma 1/JNE/2016 - norma com instruções para as inscrições em exames nacionais, com os códigos das disciplinas e códigos dos cursos de ensino secundário - informações importantes para o preenchimento correto do boletim de inscrição nos exames;
  • Guia Geral de Exames 2016, com informações úteis e esclarecimento de dúvidas relativamente ás inscrições.
Destacamos que há uma versão online do Guia Geral de Exames, na qual podem encontrar instruções para preenchimento do boletim de inscrição.

Clique nas imagens para aceder a estes documentos:


11.3.14

Instruções de preenchimento do impresso de inscrição nos exames

Modelo e instruções para o preenchimento do boletim de inscrição nos exames do ensino secundário - 1.ª Fase (Mod. 0133)


Antes de começar a preencher o seu boletim de inscrição, leia atentamente as seguintes instruções:
  • Estas instruções não dispensam a leitura integral desta publicação e da legislação na qual se baseia, nomeadamente, as orientações sobres os exames afixadas na sua escola.
  • O boletim de inscrição deve ser preenchido com esferográfica, azul ou preta e não pode conter quaisquer rasuras.
Informação
Lembre-se que qualquer erro cometido no preenchimento do boletim de inscrição é da sua inteira responsabilidade

1.1. Nome completo:
Escreva o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete de identidade, com letras maiúsculas e sem abreviaturas.

1.2. Número do cartão de cidadão/bilhete de identidade:
Transcreva o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, cuidadosamente.
É este número que irá ser utilizado para a sua identificação em todas as ações relacionadas com exames nacionais do ensino secundário e com o acesso ao ensino superior em 2014.
Se não tem cartão de cidadão/bilhete de identidade português, solicite na escola secundária em que se encontra a realizar a sua inscrição a atribuição de um número interno de identificação.

1.3. Emissão (bilhete de identidade):
Indique a data e o local de emissão do referido documento.

1.4. Sexo: Assinale a quadrícula correspondente.

1.5. Data de nascimento: Indique-a de acordo com a constante do seu cartão de cidadão/bilhete de identidade (dia, mês e ano).

1.6. Filiação: Indique-a de acordo com o seu cartão de cidadão/bilhete de identidade.

1.7. Nacionalidade: Indique-ade acordo com o que consta no documento de identificação.

1.8. Naturalidade: Indique a freguesia, o concelho e o distrito de onde é natural. Caso tenha nascido no estrangeiro, indique somente o nome do país.

1.9. Endereço postal: Indique a morada que deve ser utilizada pelos serviços para eventuais contactos, não esquecendo o código postal.

1.10. Telefone: Indique o número do telefone através do qual pode ser contactado, em caso de necessidade.

2.1. Escola de inscrição: Indique neste item o nome do estabelecimento de ensino secundário em que pretende realizar a inscrição para os exames.

2.2. Curso de ensino secundário:
Transcreva neste item o código do curso do ensino secundário de que é titular ou que se encontra a concluir no presente ano letivo, de acordo com a codificação constante da Tabela C do anexo IV.
Para tal, comece por selecionar a modalidade de ensino/tipo de curso que lhe respeita e identifique na secção respetiva o código e a designação exata do seu curso.

2.3. Se pretende candidatar-se ao ensino superior em 2014 assinale a quadrícula S (Sim). Caso contrário, assinale a quadrícula N (Não). Esta indicação não é definitiva nem vinculativa: é meramente indicativa para fins estatísticos.

3. Exames a realizar

3.1. Código:
Transcreva neste item os códigos de todas as provas de exame, utilizando a codificação constante das Tabelas A ou B do anexo IV, e os exames a nível de escola em que se vai inscrever, quer para efeitos de ensino secundário quer para acesso ao ensino superior.

Clique nas ligações para aceder às tabelas:

No caso de inscrição em exames a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente ou provas de equivalência à frequência, que são organizados a nível de escola, só preenche este item depois de a escola lhe fornecer o respetivo código.
Ao preencher o boletim de inscrição é obrigatório identificar as disciplinas e referir com exatidão os códigos das provas que vai prestar.Se o estudante cometer um erro de identificação ou de código pode comprometer a validade dos seus exames.

3.2. Designação da disciplina: Indique neste item a designação exata das disciplinas cujos exames pretende realizar.

3.3. Ano: Indique neste item o ano terminal das disciplinas cuja designação indicou no item 3.2. (11.º ou 12.º ano).

3.4. Interno:
Assinale a quadrícula S (sim) só se for aluno interno dos cursos científico-humanísticos regulados pela Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, na disciplina indicada no momento em que está a realizar a sua inscrição para exame.
Se após a inscrição perder a condição de aluno interno, por anulação da matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período ou por não ter reunido as condições de admissão a exame, deve solicitar, nos serviços de administração escolar, a correção deste item, dado que passa a ser aluno autoproposto nessa disciplina, devendo então assinalar a quadrícula N (Não).
Os estudantes que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso e que não se enquadram na situação prevista em 3.6, ou seja, não pretendem melhoria de classificação do curso do ensino secundário, também assinalam a quadrícula N (Não).

3.5. Para aprovação no secundário: Assinale a quadrícula S (sim) ou N (não), consoante o exame que vai realizar na disciplina indicada se destine ou não a aprovação no seu curso do ensino secundário.

3.6. Para melhoria do secundário (diploma): Assinale a quadrícula S (sim) só no caso de pretender que a prova a realizar na disciplina indicada seja considerada para efeitos de melhoria de classificação do seu curso do ensino secundário, se tal for legalmente permitido. Consulte o n.º 2.4 desta publicação ou o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

3.7. Prosseguimento de estudos: Destina-se a ser preenchido exclusivamente pelos alunos dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente e dos cursos profissionais, que pretendam inscrever-se em exames nacionais para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior. Assinale a quadrícula S (sim), no caso de se encontrar nas condições definidas.

3.8. Para prova de ingresso: Assinale a quadrícula S (sim) no caso de pretender realizar o exame como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior.

4. Assinale a quadrícula caso pretenda requerer a ficha ENES 2014 a fim de se poder candidatar ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em anos anteriores e que se encontrem válidos, sem realizar exames no presente ano letivo..

5. Assinale a quadrícula S (sim) se beneficiar da ação social escolar e indique o respetivo escalão.

6. Assinale neste item a situação escolar em que se encontra, nomeadamente no que respeita à matrícula num estabelecimento de ensino secundário.

7. Declaração: indique a data de preenchimento do boletim de inscrição e assine.

Fonte: http://www.dges.mec.pt/guiaexames/mod0133.html

Guia Geral de Exames 2014

A leitura deste guia não dispensa a obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente para situações mais específicas ou menos frequentes.

Essa informação pode ser obtida junto dos estabelecimentos de ensino secundário, das instituições de ensino superior e dos serviços do Ministério da Educação e Ciência.
 Objetivos
Divulgar informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário, incluindo a que se refere à sua articulação com o acesso ao ensino superior.
Apresentar, em linhas gerais, o sistema de acesso ao ensino superior em 2014.
Responder às questões que, sobre estas matérias, mais frequentemente são colocadas por estudantes, pais e professores.
Disponibilizar as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior.

7.3.14

Prazos de inscrição nos exames nacionais de 2014

Os prazos de inscrição para admissão à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

  • 1.ª Fase (Prazo normal) – de 10 a 19 de março de 2014;
  • 2.ª Fase (Prazo normal) – 14 e 15 de julho de 2014.
O prazo de inscrição para admissão à 1.ª fase das provas finais de Português e de Matemática e das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo decorre de 10 a 19 de março de 2014. Os alunos dos cursos do ensino vocacional que pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário têm de se inscrever neste prazo.

Os alunos devem ler o Despacho n.º 3597-A/2014. D.R. n.º 46, Suplemento, Série II de 2014-03-06.

Os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, devem atualizar a sua inscrição nas disciplinas sujeitas a exame final nacional ou efetuar a sua inscrição nas provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.

Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2.ª fase, no prazo mencionado acima, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.

Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2.ª fase, no prazo acima indicado.

Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência não são admitidos à 2.ª fase, sem prejuízo do disposto nas condições excecionais de admissão às provas e exames, a referir no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.

Os alunos internos que tenham realizado exames finais nacionais na 1.ª fase são admitidos à 2.ª fase dos mesmos exames, sem necessidade de inscrição, no caso de não terem obtido aprovação.

Os alunos autopropostos que tenham realizado exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, nos quais não tenham obtido aprovação são admitidos à 2.ª fase, mediante inscrição.

Os alunos internos e autopropostos que pretendam realizar exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação, em qualquer prova ou exame realizado na 1.ª fase, no mesmo ano letivo, têm de se inscrever para a 2.ª fase.