11.3.14

Instruções de preenchimento do impresso de inscrição nos exames

Modelo e instruções para o preenchimento do boletim de inscrição nos exames do ensino secundário - 1.ª Fase (Mod. 0133)


Antes de começar a preencher o seu boletim de inscrição, leia atentamente as seguintes instruções:
  • Estas instruções não dispensam a leitura integral desta publicação e da legislação na qual se baseia, nomeadamente, as orientações sobres os exames afixadas na sua escola.
  • O boletim de inscrição deve ser preenchido com esferográfica, azul ou preta e não pode conter quaisquer rasuras.
Informação
Lembre-se que qualquer erro cometido no preenchimento do boletim de inscrição é da sua inteira responsabilidade

1.1. Nome completo:
Escreva o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete de identidade, com letras maiúsculas e sem abreviaturas.

1.2. Número do cartão de cidadão/bilhete de identidade:
Transcreva o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, cuidadosamente.
É este número que irá ser utilizado para a sua identificação em todas as ações relacionadas com exames nacionais do ensino secundário e com o acesso ao ensino superior em 2014.
Se não tem cartão de cidadão/bilhete de identidade português, solicite na escola secundária em que se encontra a realizar a sua inscrição a atribuição de um número interno de identificação.

1.3. Emissão (bilhete de identidade):
Indique a data e o local de emissão do referido documento.

1.4. Sexo: Assinale a quadrícula correspondente.

1.5. Data de nascimento: Indique-a de acordo com a constante do seu cartão de cidadão/bilhete de identidade (dia, mês e ano).

1.6. Filiação: Indique-a de acordo com o seu cartão de cidadão/bilhete de identidade.

1.7. Nacionalidade: Indique-ade acordo com o que consta no documento de identificação.

1.8. Naturalidade: Indique a freguesia, o concelho e o distrito de onde é natural. Caso tenha nascido no estrangeiro, indique somente o nome do país.

1.9. Endereço postal: Indique a morada que deve ser utilizada pelos serviços para eventuais contactos, não esquecendo o código postal.

1.10. Telefone: Indique o número do telefone através do qual pode ser contactado, em caso de necessidade.

2.1. Escola de inscrição: Indique neste item o nome do estabelecimento de ensino secundário em que pretende realizar a inscrição para os exames.

2.2. Curso de ensino secundário:
Transcreva neste item o código do curso do ensino secundário de que é titular ou que se encontra a concluir no presente ano letivo, de acordo com a codificação constante da Tabela C do anexo IV.
Para tal, comece por selecionar a modalidade de ensino/tipo de curso que lhe respeita e identifique na secção respetiva o código e a designação exata do seu curso.

2.3. Se pretende candidatar-se ao ensino superior em 2014 assinale a quadrícula S (Sim). Caso contrário, assinale a quadrícula N (Não). Esta indicação não é definitiva nem vinculativa: é meramente indicativa para fins estatísticos.

3. Exames a realizar

3.1. Código:
Transcreva neste item os códigos de todas as provas de exame, utilizando a codificação constante das Tabelas A ou B do anexo IV, e os exames a nível de escola em que se vai inscrever, quer para efeitos de ensino secundário quer para acesso ao ensino superior.

Clique nas ligações para aceder às tabelas:

No caso de inscrição em exames a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente ou provas de equivalência à frequência, que são organizados a nível de escola, só preenche este item depois de a escola lhe fornecer o respetivo código.
Ao preencher o boletim de inscrição é obrigatório identificar as disciplinas e referir com exatidão os códigos das provas que vai prestar.Se o estudante cometer um erro de identificação ou de código pode comprometer a validade dos seus exames.

3.2. Designação da disciplina: Indique neste item a designação exata das disciplinas cujos exames pretende realizar.

3.3. Ano: Indique neste item o ano terminal das disciplinas cuja designação indicou no item 3.2. (11.º ou 12.º ano).

3.4. Interno:
Assinale a quadrícula S (sim) só se for aluno interno dos cursos científico-humanísticos regulados pela Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, na disciplina indicada no momento em que está a realizar a sua inscrição para exame.
Se após a inscrição perder a condição de aluno interno, por anulação da matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período ou por não ter reunido as condições de admissão a exame, deve solicitar, nos serviços de administração escolar, a correção deste item, dado que passa a ser aluno autoproposto nessa disciplina, devendo então assinalar a quadrícula N (Não).
Os estudantes que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso e que não se enquadram na situação prevista em 3.6, ou seja, não pretendem melhoria de classificação do curso do ensino secundário, também assinalam a quadrícula N (Não).

3.5. Para aprovação no secundário: Assinale a quadrícula S (sim) ou N (não), consoante o exame que vai realizar na disciplina indicada se destine ou não a aprovação no seu curso do ensino secundário.

3.6. Para melhoria do secundário (diploma): Assinale a quadrícula S (sim) só no caso de pretender que a prova a realizar na disciplina indicada seja considerada para efeitos de melhoria de classificação do seu curso do ensino secundário, se tal for legalmente permitido. Consulte o n.º 2.4 desta publicação ou o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

3.7. Prosseguimento de estudos: Destina-se a ser preenchido exclusivamente pelos alunos dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente e dos cursos profissionais, que pretendam inscrever-se em exames nacionais para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior. Assinale a quadrícula S (sim), no caso de se encontrar nas condições definidas.

3.8. Para prova de ingresso: Assinale a quadrícula S (sim) no caso de pretender realizar o exame como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior.

4. Assinale a quadrícula caso pretenda requerer a ficha ENES 2014 a fim de se poder candidatar ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em anos anteriores e que se encontrem válidos, sem realizar exames no presente ano letivo..

5. Assinale a quadrícula S (sim) se beneficiar da ação social escolar e indique o respetivo escalão.

6. Assinale neste item a situação escolar em que se encontra, nomeadamente no que respeita à matrícula num estabelecimento de ensino secundário.

7. Declaração: indique a data de preenchimento do boletim de inscrição e assine.

Fonte: http://www.dges.mec.pt/guiaexames/mod0133.html

Guia Geral de Exames 2014

A leitura deste guia não dispensa a obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente para situações mais específicas ou menos frequentes.

Essa informação pode ser obtida junto dos estabelecimentos de ensino secundário, das instituições de ensino superior e dos serviços do Ministério da Educação e Ciência.
 Objetivos
Divulgar informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário, incluindo a que se refere à sua articulação com o acesso ao ensino superior.
Apresentar, em linhas gerais, o sistema de acesso ao ensino superior em 2014.
Responder às questões que, sobre estas matérias, mais frequentemente são colocadas por estudantes, pais e professores.
Disponibilizar as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior.

7.3.14

Prazos de inscrição nos exames nacionais de 2014

Os prazos de inscrição para admissão à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

  • 1.ª Fase (Prazo normal) – de 10 a 19 de março de 2014;
  • 2.ª Fase (Prazo normal) – 14 e 15 de julho de 2014.
O prazo de inscrição para admissão à 1.ª fase das provas finais de Português e de Matemática e das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo decorre de 10 a 19 de março de 2014. Os alunos dos cursos do ensino vocacional que pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário têm de se inscrever neste prazo.

Os alunos devem ler o Despacho n.º 3597-A/2014. D.R. n.º 46, Suplemento, Série II de 2014-03-06.

Os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, devem atualizar a sua inscrição nas disciplinas sujeitas a exame final nacional ou efetuar a sua inscrição nas provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.

Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2.ª fase, no prazo mencionado acima, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.

Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2.ª fase, no prazo acima indicado.

Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência não são admitidos à 2.ª fase, sem prejuízo do disposto nas condições excecionais de admissão às provas e exames, a referir no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.

Os alunos internos que tenham realizado exames finais nacionais na 1.ª fase são admitidos à 2.ª fase dos mesmos exames, sem necessidade de inscrição, no caso de não terem obtido aprovação.

Os alunos autopropostos que tenham realizado exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, nos quais não tenham obtido aprovação são admitidos à 2.ª fase, mediante inscrição.

Os alunos internos e autopropostos que pretendam realizar exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação, em qualquer prova ou exame realizado na 1.ª fase, no mesmo ano letivo, têm de se inscrever para a 2.ª fase.