- 1.ª Fase (Prazo normal) – de 10 a 19 de março de 2014;
- 2.ª Fase (Prazo normal) – 14 e 15 de julho de 2014.
Os alunos devem ler o Despacho n.º 3597-A/2014. D.R. n.º 46, Suplemento, Série II de 2014-03-06.
Os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, devem atualizar a sua inscrição nas disciplinas sujeitas a exame final nacional ou efetuar a sua inscrição nas provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.
Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2.ª fase, no prazo mencionado acima, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2.ª fase, no prazo acima indicado.
Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência não são admitidos à 2.ª fase, sem prejuízo do disposto nas condições excecionais de admissão às provas e exames, a referir no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.
Os alunos internos que tenham realizado exames finais nacionais na 1.ª fase são admitidos à 2.ª fase dos mesmos exames, sem necessidade de inscrição, no caso de não terem obtido aprovação.
Os alunos autopropostos que tenham realizado exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, nos quais não tenham obtido aprovação são admitidos à 2.ª fase, mediante inscrição.
Os alunos internos e autopropostos que pretendam realizar exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação, em qualquer prova ou exame realizado na 1.ª fase, no mesmo ano letivo, têm de se inscrever para a 2.ª fase.